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É mesmo integral? Entenda as novas regras da Anvisa para rotulagem de pães, biscoitos e mais

Aqui você vai encontrar:

As principais mudanças na nova resolução;

O porquê da alteração;

O que diz a regulamentação sobre os concentrados?

Os prazos de transição.

Não é segredo para ninguém que os alimentos integrais têm ganhado cada vez mais espaço na alimentação de pessoas que buscam uma dieta mais saudável e equilibrada. 

Os produtos integrais e seus similares têm ganhado  cada dia mais público que possui o objetivo de melhorar a alimentação e consumir alimentos mais nutritivos. 

Essa curiosidade, fez com que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) alterasse a legislação que compreende os produtos à base de cereais integrais, tornando os dados mais objetivos e claros,  facilitando a leitura do consumidor. 

Quer saber tudo sobre as principais mudanças trazidas por essa nova resolução? A Poliembalagens te explica!

Desde o dia 22 de abril, os alimentos contendo cereais já devem ser fabricados conforme a nova regra para classificação e identificação de produtos integrais. Você deve estar se perguntando, afinal quais são essas alterações?

Com a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 712/2022, a ideia é impedir que o consumidor se engane e consuma um alimento “falso integral”. Agora, para um produto ser considerado integral, ele deve conter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais. Além disso, a quantidade de ingredientes integrais deve ser superior à quantidade de ingredientes refinados.  

Essa medida visa garantir que os alimentos comercializados como integrais realmente contenham uma quantidade significativa de ingredientes integrais.

Além disso, uma das principais mudanças trazidas pelas novas regras é a obrigatoriedade de informar a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no alimento na embalagem. 

Essa informação deve ser destacada com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor, tornando-a mais visível ao consumidor. 

No caso de produtos líquidos, a palavra “integral” deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais”, permitindo uma indicação adequada para esse tipo de produto.

De acordo com a resolução, para um produto ser considerado integral, o ingrediente deve ser obtido, exclusivamente, de um cereal ou pseudocereal e ser submetido a processo tecnológico que não altere a proporção esperada de seus componentes anatômicos. Os cereais e pseudocereais abrangidos pela norma são: alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale.  

Por que a regulamentação mudou?

Antes das novas regras, não existia uma legislação específica no Brasil que definisse de forma clara o que caracteriza um alimento integral e isso gerava frequentemente dúvidas nos consumidores, fazendo com que os mesmos muitas vezes comprassem alimentos com alta presença de refinados como se fossem integrais.  

Com a implementação dessas normas, a Anvisa busca estabelecer critérios mais claros e precisos para a rotulagem de alimentos integrais.

O que diz a regulamentação sobre alimentos concentrados e em pó?

Os alimentos concentrados ou em pó, são alimentos que necessitam de reconstituição antes do consumo, como achocolatados ou misturas para o preparo de bolos.

Para esses casos, as novas regras devem ser atendidas na composição do alimento já pronto, assegurando que a porcentagem de ingredientes integrais seja respeitada mesmo após a reconstituição do produto.

Transição 

É importante ressaltar que essa regulamentação já está em vigor! Apenas as massas alimentícias, devido à complexidade das adaptações tecnológicas, terão um prazo de adequação maior, até 22 de abril de 2024.

Os produtos fabricados durante o prazo de adequação poderão ser comercializados até o final de seus prazos de validade. Assim, neste período de transição o consumidor irá encontrar produtos que cumprem os novos requisitos de rotulagem e também produtos fabricados ainda com os rótulos anteriores.  

Atualize suas embalagens com a nova regulamentação e evite o descumprimento das regras. O descumprimento das normas podem ocasionar em diversos malefícios, assim como punições por parte da ANVISA.

A Poliembalagens é especialista no desenvolvimento de embalagens de plástico flexível e busca sempre orientar os seus clientes a desenvolverem embalagens criativas, de qualidade e dentro das conformidades das legislações vigentes. 

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