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IMPORTANTE – Nova Rotulagem Nutricional Frontal em embalagens plásticas 

A Tabela Nutricional mudou!

O Governo Federal e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estipularam novas regras para rotulagem de alimentos, que entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, o acréscimo da rotulagem nutricional frontal também será necessário.  

O objetivo é melhorar a clareza das informações para os consumidores. Por isso, é importante que as empresas – especialmente as de alimentos – estejam atentas ao prazo de adequação. Produtos novos, lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem contar com os rótulos em conformidade às novas regras. Para os produtos que já estavam no mercado até a data da norma (09/10/2022), os prazos para adequação são:

  • até 09 de outubro de 2023 

(12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral.

  • até 09 de outubro de 2024 

(24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

  • até 09 de outubro de 2025 

(36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

A imagem abaixo, da Tabela de Informação Nutricional, ilustra como será a nova rotulagem.

Tabela de informação nutricional

A Tabela de Informação Nutricional, que já é conhecida pelos consumidores brasileiros, passará por mudanças significativas. A primeira delas é: agora a tabela terá apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações. Outra alteração importante será: a inclusão da declaração obrigatória de açúcares totais e adicionados, do valor energético, e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como do número de porções por embalagem.

Fique atento! 

A tabela estará localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Não serão aceitas áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos com embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Mudança na rotulagem nutricional frontal

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar na embalagem. A ideia é esclarecer para o consumidor, de forma simples, sobre a alta concentração de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para a identificação de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior (a parte superior não é uma regra, ela pode ser colocada na parte inferior também), por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Alto conteúdo deAlimentos sólidos e semissólidosAlimentos líquidos
Açúcar adicionado15g ou mais por 100g de alimento7,5g ou mais por 100ml de alimento
Gordura saturada6g ou mais por 100g de alimento3g ou mais por 100ml de alimento
Sódio600mg ou mais por 100g de alimento300mg ou mais por 100ml de alimento

Confira os modelos que deverão ser usados nas novas embalagens:

 Alegações nutricionais: modelos de alto teor

A declaração de informações nutricionais não precisa ser obrigatória e continuará sendo opcional para os fabricantes. No entanto, foram propostas mudanças nos critérios das informações que visam evitar inconsistências com a rotulagem nutricional frontal. 

Confira as orientações:

Para saber mais informações sobre as mudanças, a Anvisa disponibiliza em seu portal ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional, acesse pelo site do governo federal.

Conte com a Poliembalagens para atender, entender e desenvolver a melhor solução em embalagem para o seu produto.

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